Inventário em todo o estado de Minas Gerais sede em Itabira

Inventário · Minas Gerais

Advogada de inventário em Minas Gerais: a conta clara antes de começar

O imposto, o cartório e o trabalho da advogada explicados um a um, e o caminho da sua família: cartório ou Justiça

Em Minas, o imposto tem 15% de desconto até 90 dias do falecimento.

Quero entender o meu inventário

4 perguntas de um toqueresposta pelo WhatsApp

Inventário em cartório precisa de advogado? Precisa, sim

E o cartório não pode indicar um. Veja quando a sua família resolve por escritura, sem juiz.

O inventário em cartório, também chamado de extrajudicial, só sai com advogado ou defensor público ao lado da família. Quem manda é a lei.

E o tabelião, responsável pelo cartório, não pode indicar advogado. A regra é do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Por isso a família escolhe o advogado antes de marcar a escritura.

Quando o inventário pode ir ao cartório

  • Todos os herdeiros são maiores de idade, estão em condições de assinar por si e estão de acordo com a divisão.
  • Tem herdeiro menor de idade ou que não pode responder por si: só se a parte dele ficar como fração de cada bem (um pedaço de cada imóvel, e não um bem inteiro) e o Ministério Público concordar.
  • Tem testamento: só depois que um juiz confirmar o testamento, numa decisão que não cabe mais recurso.

Fora desses casos, ou quando alguém não concorda, o caminho é a Justiça.

O que a Dra. Ana faz no seu inventário

  • levanta os bens e as dívidas de quem faleceu, um por um
  • junta os documentos de cada herdeiro e diz exatamente o que falta
  • prepara a declaração dos bens para a Secretaria da Fazenda de Minas e acompanha o cálculo do imposto
  • prepara a escritura e acompanha a família na assinatura
  • corrige a divisão da herança (a partilha) que saiu com erro

Existe também o inventário negativo, feito quando a pessoa não deixou bens e a família precisa provar isso no cartório.

Código de Processo Civil, art. 610, §2º · Resolução 35 do CNJ, arts. 9º, 12-A e 12-B.

Quanto custa um inventário em Minas: do que é feita a conta

São três partes. Duas seguem regra pública, e a terceira você recebe por escrito na primeira reunião.

Quem pergunta «quanto custa» costuma ouvir um número solto, sem saber o que entra nele. Aqui você vê de onde vem cada parte antes de decidir:

O imposto ITCD · 5%

É o imposto que o Estado cobra sobre a herança. Em Minas, 5% do valor dos bens que passam aos herdeiros (sem contar a parte que já é do viúvo ou da viúva), com desconto, prazo e isenção explicados logo abaixo.

O cartório tabela do TJMG

A escritura segue a tabela oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo valor da herança. O registro de cada imóvel no nome dos herdeiros segue a mesma tabela. Se o caso for à Justiça, entram as custas do processo, também pela tabela do TJMG.

A advogada por escrito

O valor do trabalho sai por escrito na primeira reunião, depois que a Dra. Ana entende os bens e o caminho do seu caso.

O caminho até os bens ficarem no nome de cada herdeiro

  1. Etapa Levantamento dos bens e dos documentos
  2. Etapa Declaração dos bens à Secretaria da Fazenda de Minas (a DBD)
  3. Etapa Pagamento do ITCD
  4. Etapa Escritura no cartório ou processo na Justiça
  5. Etapa Registro dos imóveis no nome de cada herdeiro

No fim, o registro da casa no cartório de imóveis sai com o nome de cada herdeiro, e cada um decide se vende, mora ou aluga.

ITCD em Minas: 90 dias valem 15% de desconto no imposto

Abrir o inventário depois do prazo não gera multa em Minas. O imposto pago tarde, sim.

Muita família corre com medo de uma multa que não existe e perde o prazo que existe. O relógio que conta é o do imposto, a partir da data do falecimento:

  • Até 90 dias: com a declaração dos bens (DBD) entregue e o ITCD pago, o imposto tem 15% de desconto.
  • De 90 a 180 dias: paga o imposto cheio, sem multa.
  • Depois de 180 dias: o ITCD passa a ter multa por atraso de até 12%, mais juros.
  • Declaração dos bens (DBD) não entregue: multa de 20% do imposto devido.

Na prática, numa herança de R$ 400 mil, o ITCD de 5% dá R$ 20 mil. Pago com o desconto, cai para R$ 17 mil, e R$ 3 mil ficam com a família.

Herança
R$ 400.000
ITCD de 5%
R$ 20.000
Pago em até 90 dias
R$ 17.000
Fica com a família
R$ 3.000

A casa pode ser isenta. Vale quando a casa é o único imóvel da herança (nenhum outro terreno, lote ou sítio), de até R$ 231.596, e só se a herança inteira, com todos os bens somados, ficar até R$ 277.915 (valores de 2026). Uma condição sem a outra não isenta.

Talvez você tenha lido que agora dá para fazer a escritura sem pagar o imposto antes. Essa regra nacional existe, mas a Advocacia-Geral do Estado entende que a lei mineira continua valendo, e o tabelião responde pelo imposto: conte com o ITCD resolvido antes da escritura.

A declaração precisa da lista completa dos bens, e montar essa lista é o que mais demora. Quanto antes o levantamento começa, mais perto a família fica dos 90 dias.

Lei estadual 14.941/2003 (art. 3º, I, a) e Decreto 43.981/2005 (art. 23). Valores da isenção pela UFEMG de 2026.

E se um irmão não concordar? Ainda há caminho

Sem acordo, quem decide a divisão é o juiz, e a Dra. Ana conduz o processo também.

Para o cartório, todos os herdeiros precisam estar de acordo e assinar. Quando um irmão mora na casa, outro quer vender e um terceiro não responde, o inventário vai para a Justiça.

Às vezes falta só uma conversa com a conta na mesa. Quando cada herdeiro vê quanto vai de imposto, quanto vai de cartório e quanto tempo a mais um processo pode levar, fica mais fácil a família decidir junto.

No cartório

Todos de acordo. A Dra. Ana prepara tudo, e a família vai ao cartório para assinar a escritura (ou assina à distância, como explicado logo abaixo).

Na Justiça

Alguém não concorda, não assina ou falta acertar quem fica com o quê. O juiz decide, e a Dra. Ana acompanha cada fase e explica o que muda para você.

Este atendimento não faz modelo de inventário para preencher sozinho nem inventário de estoque de loja ou empresa.

A Dra. Ana atende a sua cidade? Sim, em todo o estado de Minas

A sede fica em Itabira, e a conversa, os documentos e a escritura podem seguir à distância.

  1. Conversa por vídeo ou telefone. Você conta o que a pessoa deixou e como está a família, e a Dra. Ana explica o caminho e do que é feita a conta.

  2. Documentos pelo celular. Você manda foto ou PDF pelo WhatsApp, e a lista do que falta chega pronta.

  3. Escritura à distância. A assinatura é feita por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios, o e-Notariado. A escritura sai no cartório da cidade do imóvel ou da cidade onde mora uma das partes.

  4. Se o caso for para a Justiça. A Dra. Ana conduz o processo e avisa quando precisa de você.

Prefere conversar pessoalmente? A reunião pode ser na sede, em Itabira.

Quem cuida do seu caso dá notícia a cada etapa

Uma advogada com nome, registro na OAB e endereço, do primeiro contato ao registro dos imóveis.

OAB/MGnº a confirmarDra. Ana Clara Ferreira

A Dra. Ana Clara Ferreira é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº nº a confirmar. Atua em direito de família, imobiliário e sucessões, a área que cuida de herança e inventário.

O escritório Ana Clara Ferreira Advogados tem sede em Itabira e atende inventários de todo o estado.

Prazo de cartório e de Justiça não depende só do escritório. O que depende dele é o retorno: a cada etapa (documentos, declaração, imposto, escritura, registro), você recebe notícia sem precisar cobrar.

As avaliações de quem já foi atendido estão no Perfil do escritório no Google.

ASSET: foto da Dra. Ana, retrato vertical 4:5

As dúvidas de quem vai abrir um inventário em Minas

Precisa de advogado, quanto custa, quanto demora e o que fazer quando alguém não concorda.

Inventário precisa de advogado?

Precisa. No cartório, a escritura só sai com advogado ou defensor público ao lado da família, e o tabelião não pode indicar um. Na Justiça, o processo também corre com advogado.

Quanto custa um inventário?

São três partes. O ITCD, imposto do Estado, é de 5% do valor dos bens que passam aos herdeiros, com desconto de 15% se for pago em até 90 dias com a declaração entregue. O cartório cobra pela tabela oficial do TJMG.

A terceira parte é o trabalho da advogada. O valor sai por escrito na primeira reunião, depois que a Dra. Ana entende os bens do seu caso.

Quanto tempo leva?

Depende do caminho e dos documentos. No cartório, o que mais atrasa é certidão faltando, imóvel com registro desatualizado e imposto em aberto. Na Justiça, pesa também a agenda do processo.

O primeiro passo, o levantamento, já mostra o que está pronto e o que falta.

Passou do prazo do inventário. E agora?

O Código de Processo Civil pede que o inventário seja aberto em até 2 meses do falecimento. Em Minas, abrir depois disso não gera multa.

A multa que existe é a do imposto: o ITCD pago depois de 180 dias tem multa por atraso de até 12%, mais juros, e a declaração dos bens (DBD) não entregue tem multa de 20% do imposto devido.

Não tenho dinheiro para o ITCD. Dá para fazer?

Vale conversar antes de desistir. A casa pode ser isenta: quando ela é o único imóvel da herança (nenhum outro terreno, lote ou sítio), de até R$ 231.596, e a herança inteira fica até R$ 277.915 (valores de 2026), e o pagamento em até 90 dias tem 15% de desconto.

Em Minas, conte com o imposto resolvido antes da escritura. A Dra. Ana olha com você o que vale para o seu caso.

Em alguns casos, a família autoriza por escritura a venda de um bem para pagar o imposto e as despesas do inventário; a Dra. Ana confirma com o cartório se vale para o seu caso.

E se um irmão não concordar?

Aí o inventário vai para a Justiça, e o juiz decide a divisão. A Dra. Ana conduz esse processo também.

Se falta só conversar com alguém, a conta na mesa costuma ajudar a família a decidir junto.

A Dra. Ana atende a minha cidade?

Sim, todo o estado de Minas Gerais. A sede fica em Itabira, e a conversa, os documentos e a escritura podem seguir à distância. Veja como funciona em «Atende a sua cidade?».

Código de Processo Civil, arts. 610, §2º, e 611 · Resolução 35 do CNJ, art. 9º · Lei estadual 14.941/2003 · Decreto 43.981/2005, art. 23.

Fale com a Dra. Ana: 4 perguntas e uma conversa no WhatsApp

Você responde de um toque, e o WhatsApp abre com as suas respostas já escritas.

Enquanto o inventário não sai, a casa só pode ser vendida com autorização, e o dinheiro do banco depende do inventário para sair. E os 90 dias do desconto continuam contando.

O primeiro passo é pequeno: responder 4 perguntas sobre o caso e conversar pelo WhatsApp. Depois vem a primeira reunião, por vídeo, telefone ou na sede, com o valor por escrito.

  • Endereçoendereço da sede, Itabira/MG · Como chegar
  • Horáriohorário de atendimento
  • Telefonetelefone comercial
  • Outra cidadeMora em outra cidade de Minas? A conversa é por vídeo ou telefone, e a escritura pode ser assinada à distância.

Inventário em Minas

Conte o básico do seu caso

4 perguntas de um toque. Depois, nome, WhatsApp e cidade.

Passo 1 de 2

Há quanto tempo foi o falecimento?