Os 90 dias do desconto contam a partir da data do falecimento

Inventário em Minas · advogada OAB/MG nº a confirmarAdvogada de inventário · Minas Gerais

O Estado tira 15% do imposto até 90 dias do falecimento

A advogada declara os bens, calcula o imposto e conduz tudo, no cartório ou na Justiça. Já passou? Até 180 dias, não há multaEla declara os bens, calcula o imposto e conduz tudo no cartório ou na Justiça. Até 90 dias do falecimento, o Estado dá 15% de desconto

Ver se ainda dá tempo do descontoVer o caminho do meu caso

4 perguntas de um toquea conversa segue no WhatsApp

  • Dra. Ana Clara Ferreira
  • sede em Itabira
  • atende todo o estado de Minas

Advogada de inventário que dá notícia antes de você perguntar

  1. Passo Você conta o caso.

    Responde 4 perguntas e conversa com a Dra. Ana pelo WhatsApp. Ela diz o caminho e passa por escrito o que vai custar: imposto, cartório e honorário.

  2. Passo Ela cuida da papelada.

    Junta os documentos, declara os bens ao Estado e calcula o imposto. Você manda tudo pelo celular, de qualquer cidade de Minas.

  3. Passo Ela conduz até a casa estar no nome de vocês.

    Quando todos estão de acordo, em geral sai por escritura no cartório, sem juiz. Se alguém não concorda, ela conduz o processo na Justiça.

Numa herança de R$ 400 mil, o desconto deixa R$ 3 mil com a família

O imposto da herança em Minas, o ITCD, é de 5% do valor dos bens. Com a declaração dos bens entregue e o imposto pago em até 90 dias do falecimento, o Estado dá 15% de desconto.

Numa herança de R$ 400 mil, o imposto de R$ 20 mil cai para R$ 17 mil.

Passou dos 90 dias? Abrir o inventário depois não dá multa. O imposto pago após 180 dias é que tem multa de até 12%, mais juros.

Uma advogada com OAB/MG e sede em Itabira, para qualquer cidade de Minas

OAB/MGnº a confirmarDra. Ana Clara Ferreira

Dra. Ana Clara Ferreira, inscrita na OAB/MG sob o nº nº a confirmar. Atua com família, imóveis e herança.

A sede fica em Itabira. Para o resto do estado, a conversa é por vídeo, os documentos vão pelo celular e a escritura pode ser assinada à distância.

ASSET: foto da Dra. Ana, retrato vertical 4:5

Com advogada ao lado, o cartório pode fazer o inventário sem juiz

O cartório só faz o inventário com advogado, e não pode indicar um. Com a Dra. Ana ao lado, as travas mais comuns têm saída.

  • O dinheiro está preso no banco. O banco libera com a escritura do cartório ou com a ordem do juiz, e ela conduz o pedido que serve ao seu caso.
  • O irmão não quer assinar. Aí o inventário vai para a Justiça, e ela conduz. Às vezes, com a conta na mesa, a família se acerta e volta para o cartório.
  • Falta dinheiro para o imposto. Em alguns casos, a família autoriza a venda de um bem para pagar o imposto e as despesas, e ela confirma com o cartório se vale para vocês. Se a casa for o único imóvel da herança e a herança for pequena, pode ficar isenta.

Em 4 perguntas, a advogada vê o caminho do seu inventário

Você responde em um minuto, a conversa segue no WhatsApp com a Dra. Ana, e os 90 dias do desconto continuam contando.

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Inventário em Minas

Conte o básico, a Dra. Ana faz o resto

4 toques. Depois, nome, WhatsApp e cidade.

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