Inventário em Minas · advogada OAB/MG nº a confirmarAdvogada de inventário · Minas Gerais
O Estado tira 15% do imposto até 90 dias do falecimento
Uma advogada cuida do inventário. Você cuida da famíliaA advogada declara os bens, calcula o imposto e conduz tudo, no cartório ou na Justiça. Já passou? Até 180 dias, não há multaEla declara os bens, calcula o imposto e conduz tudo no cartório ou na Justiça. Até 90 dias do falecimento, o Estado dá 15% de desconto
4 perguntas de um toquea conversa segue no WhatsApp
- Dra. Ana Clara Ferreira
- sede em Itabira
- atende todo o estado de Minas
A conta do inventárioantes de começar
- Imposto (ITCD)5%15% de desconto em até 90 dias
- Cartóriotabela do TJMGescritura e registro
- Advogadapor escritona primeira reunião
Advogada de inventário que dá notícia antes de você perguntar
- Passo Você conta o caso.
Responde 4 perguntas e conversa com a Dra. Ana pelo WhatsApp. Ela diz o caminho e passa por escrito o que vai custar: imposto, cartório e honorário.
- Passo Ela cuida da papelada.
Junta os documentos, declara os bens ao Estado e calcula o imposto. Você manda tudo pelo celular, de qualquer cidade de Minas.
- Passo Ela conduz até a casa estar no nome de vocês.
Quando todos estão de acordo, em geral sai por escritura no cartório, sem juiz. Se alguém não concorda, ela conduz o processo na Justiça.
Numa herança de R$ 400 mil, o desconto deixa R$ 3 mil com a família
O imposto da herança em Minas, o ITCD, é de 5% do valor dos bens. Com a declaração dos bens entregue e o imposto pago em até 90 dias do falecimento, o Estado dá 15% de desconto.
Numa herança de R$ 400 mil, o imposto de R$ 20 mil cai para R$ 17 mil.
Passou dos 90 dias? Abrir o inventário depois não dá multa. O imposto pago após 180 dias é que tem multa de até 12%, mais juros.
Uma advogada com OAB/MG e sede em Itabira, para qualquer cidade de Minas
OAB/MGnº a confirmarDra. Ana Clara Ferreira
Dra. Ana Clara Ferreira, inscrita na OAB/MG sob o nº nº a confirmar. Atua com família, imóveis e herança.
A sede fica em Itabira. Para o resto do estado, a conversa é por vídeo, os documentos vão pelo celular e a escritura pode ser assinada à distância.
Com advogada ao lado, o cartório pode fazer o inventário sem juiz
O cartório só faz o inventário com advogado, e não pode indicar um. Com a Dra. Ana ao lado, as travas mais comuns têm saída.
- O dinheiro está preso no banco. O banco libera com a escritura do cartório ou com a ordem do juiz, e ela conduz o pedido que serve ao seu caso.
- O irmão não quer assinar. Aí o inventário vai para a Justiça, e ela conduz. Às vezes, com a conta na mesa, a família se acerta e volta para o cartório.
- Falta dinheiro para o imposto. Em alguns casos, a família autoriza a venda de um bem para pagar o imposto e as despesas, e ela confirma com o cartório se vale para vocês. Se a casa for o único imóvel da herança e a herança for pequena, pode ficar isenta.
Em 4 perguntas, a advogada vê o caminho do seu inventário
Você responde em um minuto, a conversa segue no WhatsApp com a Dra. Ana, e os 90 dias do desconto continuam contando.
Atendimento em horário comercialtelefone comercial
Escrituracartório da cidade do imóvel
- Herdeiros de acordosim
- Assinaturae-Notariado
Seu casoprimeira conversa
- 4 perguntasum toque cada
- ConversaWhatsApp
- Primeira reuniãovalor por escritovídeo, telefone ou na sede